JUDTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 79/2019

Processo nº 2.083/2018-SAAE

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, versando alterações nos dispositivos da Lei nº 11.763, de 24 de julho de 2018, que passa a ampliar a autorização para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) possa receber na fatura de água, as doações destinadas ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Fernando Dini, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Deve ser esclarecido que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE), por intermédio da Lei supracitada, já possui autorização para o recebimento das doações feitas para a Santa Casa de Sorocaba, oportunidade na qual, se objetiva agora, apenas a ampliação dessa doação à entidade que menciona.

Ressalte-se que o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI, possui sede e foro neste Município e foi fundado em 25 de junho de 1983 como associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, organizacional recreativo, cultural e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos que a ela se dirigem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, declarado como de Utilidade Pública nas esferas Municipal, Estadual e Federal, sem inscrita ainda no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Por ser uma entidade beneficente, o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI sobrevive de doações e repasses pelo Poder Público para prestar o relevante serviço de oferecer assistência médica e hospitalar aos familiares e pacientes que procuram a entidade, sendo certo que as eventuais doações, por intermédio da autorização que o presente projeto de lei pretende, a população sorocabana poderá contribuir de forma significativa à instituição, auxiliando na prestação dos serviços.

Porquanto, a arrecadação e repasse de doações ao Grupo de Apoio pela Autarquia, que não influirá na prestação do serviço de saneamento básico, carece de Lei Municipal a permiti-la.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.